NOTA PÚBLICA DO CNDH CONTRA A INTERVENÇÃO MILITAR
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, órgão autônomo criado pela Lei nº
12.986/2014, vem manifestar EXTREMA PREOCUPAÇÃO E REPÚDIO à decretação de
intervenção militar no estado do Rio de Janeiro, assinada pelo Presidente da República, Michel
Temer, por meio do Decreto de 16 de fevereiro de 2018. A medida, usada pela primeira vez
desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, aprofunda a ruptura com a
institucionalidade democrática do país, com o estado de exceção, e traz graves ameaças à
estabilidade democrática e, consequentemente, aos direitos humanos.
Diante da grave situação de violência vivida pelas comunidades, a decisão por maior
militarização do Estado, por meio da intervenção das Forças Armadas na segurança pública do
Rio de Janeiro, sob o comando do interventor General Walter Souza Braga Neto, trata-se de
uma decisão completamente inadequada e ineficaz.
A atuação das Forças Armadas é
historicamente marcada pelo aumento do número de violações de direitos, operando na lógica
do “combate ao inimigo” e, segundo essa lógica, a população negra, pobre e moradora de
favelas e periferias é quem tem sido “combatida” pelas tropas do Exército, da Marinha e da
Aeronáutica. Falsa solução de emprego das orças armadas como uma pretensa justificativa para o
enf rentamento ao tráfico de entorpecentes sob o enfoque de “guerra s drogas”, agora está sendo
utilizada de forma autoritária e ostensiva para o combate à violência e insegurança no estado,
sem a busca por uma estratégia de combate ao crime organizado, sem a adequada promoção de
políticas de segurança pública e de temas sociais e sem o debate prioritário sobre a dignidade
humana.
s abordagens s moradoras e moradores, cidadãs e cidadãos, trabalhadoras(es), negras (os) e vulnerabilizadas (os), especialmente mulheres e crianças, com o emprego de violência e força
desproporcional, só revelam o desacerto do uso das forças armadas no policiamento ostensivo,
que se soma mesma lógica empregada pela polícia Militar desse estado que, entre e
, resultou em mortes decorrentes de ação policial
As violações de direitos humanos serão ainda mais agravadas pela possibilidade de impunidade
resultante da Lei n° 13.491/2017, que define a Justiça Militar da União como o foro competente
para julgar os membros das Forças Armadas que cometerem crimes dolosos contra a vida de
civis.
A Justiça Militar é corporativa e não detém autonomia em relação às Forças Armadas. Os
tribunais militares são compostos, majoritariamente, por militares da ativa, subordinado às altas
patentes. Assim, dada a sua composição e organização, a Justiça Militar não é isenta para
processar os crimes graves praticados por militares contra civis.
O Decreto de 16 de fevereiro de 2018, do Presidente Michel Temer, associado à referida Lei n°
13.481/2017, configuram, portanto, um regime de exceção em tempos de paz, concedendo uma
espécie de “licença para matar” aos militares e legitimando uma “ideologia de guerra” como
justificativa para eventuais mortes de civis.
Ademais, o CNDH reitera seu repúdio ao uso das Forças Armadas para reprimir de forma brutal
as manifestações populares legítimas, como aconteceu no dia 24 de maio de 2017, na Esplanada
dos Ministérios, em Brasília, em protesto social contra a retirada de direitos constitucionalmente
assegurados.
De maneira recorrente, o Estado brasileiro tem se negado a dialogar com
comunidades e movimentos sociais que protagonizam a luta por melhorias sociais e, com rigidez
e violência crescentes, trata os grupos populares como criminosos, por meio da repressão
policial e da prisão de seus militantes. Com o mencionado Decreto Presidencial, acende-se um
alerta quanto ao agravamento da restrição à liberdade de expressão e repressão às lutas sociais.
O CNDH exige dos órgãos do Governo Federal e do Estado do Rio de Janeiro, Defensoria
Pública e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que apresentem relatório e prestem
contas sobre a atuação das Forças Armadas já realizada no Estado e reafirma que qualquer
mecanismo de solução da crise na segurança pública das unidades da Federação deve ser
discutido amplamente com a sociedade, tendo como prioridade a adoção de instrumentos
democráticos.
O Conselho buscará, de maneira firme e autônoma, aprofundar o debate e
deliberar por ações, em âmbito nacional e internacional, para fortalecimento da Democracia e o
cumprimento das obrigações previstas na Constituição e em tratados internacionais visando à
garantia dos direitos humanos, tanto os civis e políticos, quanto os econômicos, sociais e
culturais.
Brasília, 19 de fevereiro de 2018.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH
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